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DIRETRIZ ORÇAMENTÁRIA – ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – SETEC/MEC – MEDIOTEC

Quanto ao custeio de Assistência Estudantil:

O § 4o do Art. 6 o da Lei nº 12.513/2011 (Lei do Pronatec) estabelece que para estudantes matriculados em cursos financiados por meio da Bolsa-Formação é possível o custeio de assistência estudantil independentemente do tipo de curso, forma de oferta e modalidade educacional no âmbito do Pronatec.

§ 4o Os valores das bolsas-formação concedidas na forma prevista no caput correspondem ao custo total do curso por estudante, incluídos as mensalidades, encargos educacionais e o eventual custeio de transporte e alimentação ao beneficiário, vedada cobrança direta aos estudantes de taxas de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outro valor pela prestação do serviço.

Contudo, o § 1 o do Art. 7 o d Portaria MEC nº 817/2015, restringe o custeio da assistência estudantil a ser prestada aos beneficiários como auxílio para alimentação e transporte somente para os cursos FIC e técnicos presenciais, nas formas concomitante e integrada, ressaltando as premissas em relação as pessoas com deficiência e em casos específicos autorizados pela SETEC-MEC.

Por meio do Parecer n o 00680/2017/CONJUR­MEC/CGU/AGU, a Corregedoria Geral da União (CGU) esclarece que é direito do aluno beneficiário da Bolsa­-Formação a assistência estudantil quando da oferta de cursos técnicos concomitante for ministrado na forma semipresencial ou a distância e que o valor da assistência deve refletir a proporcionalidade da hora presencial, observados os limites da Resolução CNE/CEB nº 6,de 2012 e o projeto pedagógico do curso.

As instituições de ensino que pactuaram cursos FICs a distância podem conceder assistência estudantil aos seus estudantes matriculados, desde que seja previsto no Plano de Curso no mínimo 20% de momentos presenciais. Já para as que pactuaram cursos para o Técnico Subsequente a distância não podem conceder, com recursos da Bolsa-Formação, assistência estudantil, pois não há amparo legal para esse custeio.

Fonte:

MARIA DAS GRAÇAS COSTA NERY DA SILVA

Coordenadora-Geral de Educação Profissional e Tecnológica a Distância e Tecnologias Educacionais – CGED

Diretoria de Articulação e Expansão das Redes de EPT – DAE

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC

Ministério da Educação – MEC


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