Assistência Estudantil Mediotec
O que é a Assistência Estudantil?
Parecer nº 680/2017/CONJUR/MEC/CGU/AGU
23. Em conclusão, em resposta à consulta formulada, esta Coordenação Geral de Assuntos Finalísticos responde que:
i) é direito do estudante beneficiário do Bolsa-Formação o benefício assistencial regido no art. 7º da Portaria MEC nº 817, de 2015 ;
ii) o MEDIOTEC é uma ação dentro do Bolsa-Formação , de modo que a ele se estende o referido direito;
iii) segundo normativo do Conselho Nacional de Educação Resolução CNE/CEB nº6/2012
cursos técnicos na área de saúde e cursos técnicos em geral devem observar, respectivamente, o percentual mínimo de 50% e 20% de carga presencial;
iv) o valor do benefício assistencial em cursos técnicos semipresenciais ou a distância deve guardar proporcionalidade com as horas efetivamente presenciais; e
v) a quantidade de horas presenciais é definida pela Resolução CNE/CEB nº6/2012
A quem a Assistência Estudantil se destina?
Todos os alunos matriculados nos cursos CONCOMITANTES e FIC regularizados no cadastro da secretaria do Mediotec.
Procedimentos para recebimento da Assistência Estudantil
Os alunos matriculados no SISTEC e que tenham confirmado frequência em TODOS os meses tem direito à bolsa-formação, desde que:
– Estejam regulares nos sistemas PVANet e Sapiens. (Somente Concomitantes)
– Tenham entregue todos os dados bancários para os tutores previamente.
– Tenham entregue todos os documentos pendentes para a secretaria do Mediotec.
Qualquer dúvida deve ser encaminhada através dos tutores presenciais de cada polo ou por email: mediotecufv@ufv.br.
Contas bancárias para recebimento
A conta deve estar em titularidade do aluno.
São permitidos todos os bancos na modalidade CONTA CORRENTE.
Não é permitido conta-salário.
Não é permitido CONTA POUPANÇA do BANCO DO BRASIL.