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Assistência Estudantil Mediotec


O que é a Assistência Estudantil?


Parecer nº 680/2017/CONJUR/MEC/CGU/AGU

23. Em conclusão, em resposta à consulta formulada, esta Coordenação Geral de Assuntos Finalísticos responde que:

i) é direito do estudante beneficiário do Bolsa-Formação o benefício assistencial regido no art. 7º da Portaria MEC nº 817, de 2015 ;

ii) o MEDIOTEC é uma ação dentro do Bolsa-Formação , de modo que a ele se estende o referido direito;

iii) segundo normativo do Conselho Nacional de Educação Resolução CNE/CEB nº6/2012 

cursos técnicos na área de saúde e cursos técnicos em geral devem observar, respectivamente, o percentual mínimo de 50% e 20% de carga presencial;

iv) o valor do benefício assistencial em cursos técnicos semipresenciais ou a distância deve guardar proporcionalidade com as horas efetivamente presenciais; e

v) a quantidade de horas presenciais é definida pela Resolução CNE/CEB nº6/2012

 


A quem a Assistência Estudantil se destina?


Todos os alunos matriculados nos cursos CONCOMITANTES e FIC  regularizados no cadastro da secretaria do Mediotec.

 


Procedimentos para recebimento da Assistência Estudantil


Os alunos matriculados no SISTEC e que tenham confirmado frequência em TODOS os meses tem direito à bolsa-formação, desde que:

– Estejam regulares nos sistemas PVANet e Sapiens. (Somente Concomitantes)

– Tenham entregue todos os dados bancários para os tutores previamente.

– Tenham entregue todos os documentos pendentes para a secretaria do Mediotec.

Qualquer dúvida deve ser encaminhada através dos tutores presenciais de cada polo ou por email: mediotecufv@ufv.br.

 


Contas bancárias para recebimento


A conta deve estar em titularidade do aluno.

São permitidos todos os bancos na modalidade CONTA CORRENTE.

Não é permitido conta-salário.

Não é permitido CONTA POUPANÇA do BANCO DO BRASIL.

 

 


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